Como fazer Imposto de Renda na Bolsa de Valores
IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA DE VALORES
Imposto de Renda na Bolsa de Valores
É obrigação de todo o cliente e não da Corretora o recolhimento de IR sobre ganho de capital com operações realizadas no mercado financeiro.Mercado à vista
Day Trade
Lembrando que se trata de operações day trade realizadas em todos os mercados.
Opções
Termo
Observações para o cálculo:
Resumindo
Fonte: Apuração de IR.
Dúvidas:
1. Como faço para saber o que devo pagar de IR sobre minha movimentação? Existe alguma ferramenta no HB que me dê esta informação ?
R: Para isso vá em sua página pessoal e confira as notas de corretagens onde aparecerá todas informações como valores de compra, venda, custos operacionais e tudo mais necessárias à declaração. Se não souber fazer corretamente, procure um contador especializado em declarações de IR na Bolsa, caso não tenha e queira uma indicação entre em contato tiago.missaka@tpgradeinvestimenos.com.br que indicamos o nosso.
2. A corretora disponibiliza o sistema de cálculo e boleto de recolhimento de IRPF (day trade)? on line?
R: Sim, temos duas ferramentas que calculam o Imposto de Renda, a Carteira valorizada e o Demonstrativo de IR retido na fonte.
Para maiores informações, veja as instruções da Receita Federal (clique aqui) a partir da página 234
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Resumindo:
Veja como declarar o imposto sobre os produtos do mercado de renda variável:
- Os impostos retidos na fonte são recolhidos pela corretora automaticamente;
- Os impostos a serem pagos pelo cliente deverão ser recolhidos por meio de DARF até o ultimo dia útil do mês seguinte da operação realizada;
- Na DARF, os impostos retidos na fonte poderão ser abatidos do valor a ser pago pelo contribuinte.
Abaixo estão exemplos de como fazer a declaração de seus produtos do mercado de renda variável:
- Proventos recebidos
1) Juros sobre capital próprio ou rendimentos
Os juros sobre capital ou rendimentos pagos ou creditados são tributados exclusivamente na fonte a alíquota de 15%, na data do pagamento ou credito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. O recolhimento compete à fonte pagadora.
Os valores devem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
2) Lucros e dividendos
Os valores pagos ou creditados não estão sujeitos à incidência do IRRF, nem integram a base de calculo do imposto de renda do beneficiário.
Os valores devem ser declarados em Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
- Carteira de ações e outros ativos em 31/12
A carteira de ações e outros ativos deve ser incluída na declaração de bens, no caso de ações e opções, cada ativo deve ser incluído separadamente. Os valores a serem informador devem corresponder ao valor de aquisição dos ativos.
Os valores devem ser declarados na seção Bens e Direitos.
- Saldo em conta em 31/12
O saldo em conta deve ser declarado em Bens e Direitos.
- Rendimentos mensais com ações totalizando um valor abaixo de R$ 20.000,00
No caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações, você deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Rendimentos provenientes da venda de ações, opções e mercado futuro
Informe os valores de rendimentos provenientes da venda de ações, opções e mercado futuro no sistema na parte Renda Variável.
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Operações de Renda Variável:
Compõe-se de ativos de renda variável, quais sejam, aqueles cuja remuneração ou retorno de capital não pode ser dimensionado no momento da aplicação. São eles as ações, quotas ou quinhões de capital, ouro, ativo financeiro, e os contratos negociados nas bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhados.
Os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, inclusive Day Trade, serão tributados às seguintes alíquotas:
Alíquota | Operação |
---|---|
20% | Day-trade |
15% | no caso de alienação em operações de renda variável. |
1% | Imposto retido na fonte em operações de Day Trade. |
0,005% | Imposto retido na fonte em operações de venda de renda variável. |
Imposto de renda retido na fonte:
As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias de futuros e assemelhadas, exceto Day Trade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:
Mercados | Fator Gerador |
---|---|
À Vista | Valor da Alienação |
Opções | Valor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia |
Termo | A diferença, se positiva, entre o preço a termo e o preço a vista, ou a liquidação financeira. |
Futuro | Soma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento. |
A incidência desse imposto não se aplica:
- ao exercício de opções;
- às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimento;
- às operações de Day Trade, que permanecem tributadas à alíquota de 1%;
- às operações de investidores estrangeiros operando de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional
O imposto retido na fonte poderá ser:
- deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
- compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes;
- compensado na declaração de ajuste se, após a dedução houver saldo de imposto retido;
- compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.
Base de Cálculo:
O ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada. É admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários a realização das operações.
Isenções:
São isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores, e em operações com ouro ativo financeiro, cujo o valor das alienações (venda), realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 , para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.
Transferência de Ações:
Quando ocorrer a transferência de titularidade de ações negociadas fora da bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência de imposto devido.
Se a transferência for efetuada antes do vencimento do prazo legal para pagamento do imposto devido, a comprovação deverá ocorrer em até 15 dias após o vencimento do referido prazo, ao final do qual, caso não tenha sido realizada, a entidade deverá comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal na forma e prazo por ela regulamentados.
Compensação de Perdas:
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações do mercado a vista, de opções, futuros e a termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer uma dessas mesmas modalidades citadas, exceto no caso de perdas em operações de day trade, que somente serão compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Retenção e Recolhimento:
O imposto sobre ganhos líquidos em renda variável será apurado por períodos mensais, e pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
Essas apurações devem ser feitas para cada ativo isoladamente, e as respectivas memórias de cálculo devem ser conservadas por um prazo mínimo de cinco anos.
A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto de renda incidente na fonte (1% e 0,005%) é da instituição intermediadora da operação, e pelo imposto de renda incidente sobre os ganhos líquidos (15% e 20%) do contribuinte.
Como preencher o DARF, veja o exemplo passo a passo:
N º Campo | Descrição | Observação |
---|---|---|
1 | Nome/telefone | Nome e telefone do contribuinte. |
2 | Período de Apuração | Dia, mês e ano da ocorrência do fato gerador. |
3 | Número do CFP ou CNPJ | Número do CPF ou CNPJ do contribuinte. |
4 | Código da Receita | Informar o código 6015 para Pessoa Física, 3317 para Pessoa Jurídica. |
5 | Número de referência | Deixar em branco. |
6 | Data de vencimento | Até o último dia útil do mês posterior ao da ocorrência do fato gerador. |
7 | Valor Principal | Valor do imposto a ser recolhido. |
8 | Valor de Multa | Se for o caso, informar o valor da multa quando devida. |
9 | Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1025/69 | Se for o caso, informar o valor dos juros quando devido. |
10 | Valor Total | Informar o somatório dos valores dos campos 7,8 e 9. |
11 | Autenticação Bancária | Será feita pelo caixa do banco onde for pago o imposto, ou criptografado, se for pago via Internet Banking. |
Como calcular o Imposto de Renda sobre as operações no Mercado à Vista:
Compra realizada no dia 25/06/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|---|
Compra à vista | Vale R Doce | 600 | R$ 66,10 | R$ 39.660,00 |
Compra à vista | Vale R Doce | 400 | R$ 66,10 | R$ 26.440,00 |
Valor das Operações | R$ 66.100,00 | |||
Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado) | R$ 5,29 | |||
Emolumentos – 0,027% | R$ 17,85 | |||
Taxa de Corretagem | R$ 40,00 | |||
Valor Líquido da Operação antes do IR | R$ 66.163,14 |
Obs. A corretagem acima no valor de 30,00 é referente a operações realizadas pelos investidores, através do Home Broker da Corretora. No caso, a corretagem é fixa em R$ 9,80 por ordem.
Custo Médio de Aquisição por ação: R$ 66.163,14/ 1000 = R$ 66,16
Venda realizada no dia 26/06/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|---|
Venda á vista | Vale R Doce | 200 | R$ 67,17 | R$ 13.434,00 |
Venda á vista | Vale R Doce | 500 | R$ 67,20 | R$ 33.600,00 |
Venda á vista | Vale R Doce | 100 | R$ 67,15 | R$ 6.715,00 |
Venda á vista | Vale R Doce | 200 | R$ 67,22 | R$ 13.444,00 |
Valor das Operações | R$ 67.193,00 | |||
Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado) | R$ 5,38 | |||
Emolumentos – 0,027% | R$ 18,14 | |||
Taxa de Corretagem * | R$ 80,00 | |||
Valor Líquido da Operação antes do IR | R$ 67.089,48 | |||
IR na Fonte (0,005%) | 3,35 | |||
Valor Líquido da Operação após IR | R$ 67.086,13 |
* Corretagem 04 ordens enviadas
(O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à R$ 20.000,00)
(O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à R$ 20.000,00)
Apuração do Ganho Líquido:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: | R$ 67.086,13 |
Custo de aquisição das ações: | R$ 66.163,14 |
Ganho/Prejuízo Líquido: | R$ 922,99 |
Imposto a Recolher:
15% de R$ 922,99 – R$ 3,35 = R$ 135,09
Observações:
- Como o valor da venda foi superior ao custo de aquisição, houve incidência de imposto renda sobre o ganho líquido de 15%.
- O imposto retido na fonte de R$ 3,35 pode ser deduzido do imposto incidente sobre os ganhos líquidos no mês.
- Caso houvesse ocorrido prejuízo na operação, a perda poderia ser compensada:
Exemplo de compensação de Perdas:
Compra realizada no dia 26/07/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|---|
Compra á vista | CMIG4 | 500 | R$ 77,30 | R$ 38.650,00 |
Valor Total da Operação | R$ 38.650,00 | |||
Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado) | R$ 3,09 | |||
Emolumentos – 0,027% | R$ 10,44 | |||
Taxa de Corretagem | R$ 20,00 | |||
Valor Líquido da Operação antes do IR | R$ 38.683,53 |
Custo de Aquisição por ação (R$ 38.683,53 / 500) = R$ 73,36
Venda realizada no dia 27/07/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|---|
Venda á vista | CMIG4 | 500 | R$ 77,00 | R$ 38.500,00 |
Valor Total da Operação | R$ 38.500,00 | |||
Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado) | R$ 3,08 | |||
Emolumentos – 0,027% | R$ 10,40 | |||
Taxa de Corretagem | R$ 20,00 | |||
Valor Líquido da Operação antes do IR | R$ 38.466,53 | |||
IR na Fonte (0,005%) | R$1,92 | |||
Valor Líquido da Operação após IR | R$ 38.464,60 |
(O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à R$ 20.000,00)
Apuração do Ganho Líquido:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: | R$ 38.464,60 |
Custo de aquisição das ações: | R$ 38.683,53 |
Ganho/Prejuízo Líquido: | R$ (218,93) |
Compra realizada no dia 28/07/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|---|
Compra á vista | CMIG4 | 500 | R$ 80,85 | R$ 40.425,00 |
Valor Total da Operação | R$ 40.425,00 | |||
Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado) | R$ 3,23 | |||
Emolumentos – 0,027% | R$ 10,91 | |||
Taxa de Corretagem | R$ 20,00 | |||
Valor Líquido da Operação antes do IR | R$ 40.459,15 |
Custo de Aquisição por ação ( R$ 40.459,15/ 500) = R$ 80,91
Venda realizada no dia 29/07/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|---|
Venda á vista | CMIG4 | 500 | R$ 81,85 | R$ 40.925,00 |
Valor Total da Operação | R$ 40.925,00 | |||
Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado) | R$ 3,89 | |||
Emolumentos – 0,027% | R$ 13,12 | |||
Taxa de Corretagem | R$ 20,00 | |||
Valor Líquido da Operação antes do IR | R$ 40.887,99 | |||
IR na Fonte (0,005%) | R$ 2,04 | |||
Valor Líquido da Operação após IR | R$ 40.885,95 |
(O IRFF de 0,005% foi cobrado, em função do valor da venda ter sido superior à R$ 20.000,00)
Apuração do Ganho Líquido:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: | R$ 40.885,95 |
Custo de aquisição das ações: | R$ 40.459,15 |
Ganho/Prejuízo Líquido: | R$ 426,80 |
Resultado do exemplo de compensação perda:
Cálculo do imposto a pagar até o último dia útil de Agosto/10:
Perda | ( R$ 218,93) |
Ganho Líquido | R$ 426,80 |
Resultado após compensação | R$ 207,87 |
Imposto de Renda a pagar | R$ 31,18 |
Como calcular o Imposto de Renda sobre as operações no Mercado a Termo:
Posição Compradora:
O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo.
Compra realizada no dia 20/05/2009 Prazo do Contrato: 30 dias
O custo de aquisição é o preço do ativo estabelecido no contrato de compra a termo.
Compra realizada no dia 20/05/2009 Prazo do Contrato: 30 dias
Operação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|
Compra à termo | 1.000 | R$ 10,00 | R$ 10.000,00 |
Valor Total da Operação | R$ 10.000,00 | ||
Taxa de liquidação -0,006% sobre o valor operado | R$ 0,60 | ||
Emolumentos – 0,019% | R$ 1,90 | ||
Taxa de Registro – 0,030% | R$ 3,00 | ||
Taxa de Corretagem | R$ 75,21 | ||
Valor Total da Operação | R$ 10.080,71 |
Venda realizada no dia 22/05/2009
Operação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|
Venda à vista | 1.000 | R$ 13,00 | R$ 13.000,00 |
Valor Total da Operação | R$ 13.000,00 | ||
Taxa de liquidação -0,006% sobre o valor operado | R$ 0,78 | ||
Emolumentos – 0,019% | R$ 2,47 | ||
Taxa de Registro – 0,030% | R$ 3,90 | ||
Taxa de Corretagem | R$ 90,21 | ||
Valor Líquido da Operação | R$ 12.902,64 |
Obs. Não houve incidência de IR (0,005%) na fonte, pois o valor da venda à vista ficou abaixo de R$20.000,00.
Apuração do Ganho Líquido:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: | R$ 12.902,64 |
Custo de Aquisição: | R$ 10.080,71 |
Ganho/Prejuízo Líquido: | R$ 2.821,93 |
Imposto a Recolher: 15% de R$ 2.821,93 = | R$ 423,29 |
Cálculo do imposto de renda sobre operações de Day Trade
Compra realizada no dia 13/06/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
Compra à vista | CAEMI | 1.000 | R$ 2,50 | R$ 2.500,00 |
Valor Total da Operação | R$ 2.500,00 | |||
Taxa de liquidação (0,006% sobre o valor operado) | R$ 0,15 | |||
Emolumentos – 0,019% | R$ 0,48 | |||
Taxa de Corretagem | R$ 20,00 | |||
Valor Líquido da Operação | R$ 2.520,63 |
Venda realizada no dia 13/06/2010
Operação | Ação | Quantidade | Preço | Valor |
---|---|---|---|---|
Venda á vista | CAEMI | 1.000 | R$ 2,68 | R$ 2.680,00 |
Valor Total da Operação | R$ 2.680,00 | |||
Taxa de liquidação (0,008% sobre o valor operado) | R$ 0,16 | |||
Emolumentos – 0,019% | R$ 0,51 | |||
Taxa de Corretagem | R$ 20,00 | |||
Valor Líquido da Operação antes do IR | R$ 2.659,33 | |||
IR retido na Fonte de 1% | R$ 1,39 | |||
Valor Líquido da Operação após o IR retido na fonte | R$ 2.657,94 |
Apuração do Ganho Líquido:
Valor da venda após a dedução dos custos operacionais: | R$ 2.657,33 |
Custo de aquisição das ações: | R$ 2.520,63 |
Ganho/Prejuízo Líquido: | R$ 136,70 |
Imposto de renda recolhido na fonte
Imposto a Recolher: 20% de R$136,70 – R$ 1,39= R$ 25,95
Imposto a Recolher: 20% de R$136,70 – R$ 1,39= R$ 25,95
Recolhimento de imposto via DARF sobre operações Day Trade:
1 | Período de apuração | 30/06/2010 – último dia do mês em que ocorreu a operação |
3 | Código da Receita | 6015 |
4 | Número de referência | Deixar em branco. |
5 | Data de Vencimento | 31/07/2010 (último dia do mês seguinte ao da operação) |
6 | Valor Principal | R$ 11,91 |
7 | Valor de Multa | 0 |
8 | Valor dos Juros | 0 |
9 | Valor Total | R$ 11,91 |
Fala Tiago!
ResponderExcluirEsse resumo sobre o pagamento do IR ajuda bastante...
Abraço,
Bruno Olhan Nogueira
Olá Bruno,
ResponderExcluirEspero que ajude mesmo.
Obrigado por acompanhar de perto o blog.
Abraços,